Trânsito urbano de São Paulo do relatório apresentado por Vicente Bicudo como Conselheiro Temático de Transportes do "Fórum SP século 21", anterior ao Plano Diretor da Gestão Marta Suplicy.
SP-Capital
1- É orfã de Prestes Maia há mais de meio século, pai das marginais, das avenidas de fundo de vale e do anel ferroviário, ainda não completados.
A cidade, há décadas sem Plano Diretor, exigido por lei federal, cresce desordenadamente. Existe o Plano Diretor do escritório Júlio Neves, proposto pelo executivos e parado na Câmara Municipal, que mantém a Lei de Zoneamento no 7805 de 1972 a todo o custo. Esta lei foi descaracterizada pela própria Prefeitura, que criou inúmeros corredores não constantes na Lei de Zoneamento, dentro de todas áreas estritamente residenciais - Z1, como a Rua Valentim Gentil, o único acesso das rodovias Régis Bitencourt e Raposo Tavares para as marginais, com nível de ruído acima da esquina da av. São João com Ipiranga, tendo acima de 100 decibéis dia e noite, conforme medido pela própria Prefeitura, é proibido estacionar, mas é "estritamente residencial". Pelo Código de Defesa do Consumidor, lei maior que a do Zoneamento, não pode ser alugada para fins residenciais. Na prática também não pode ser usada residencialmente, porque ninguém consegue dormir, ainda que surdo, pois as casas tremem com as pesadas carretas não previstas de quando a Lei do Zoneamento. Ficam as casas sem uso legalmente possível.
Mas esta lei permite que os fiscais ameacem multar os desconformes no uso, mercado bem maior que os camelôs e não investigado proporcionalmente pelo Ministério Público que cuida da Máfia dos Fiscais e da Câmara Municipal.
2- A Lei Municipal de Zoneamento, separando área residencial do trabalho, gerou necessidades de transportes como o caríssimo deslocamento dos residentes em Itaquera para o Centro.
O Zoneamento Industrial da Região Metropolitana, lei estadual no 1817 de 1978 (complementada com 2952/81 e 3811/83) que proíbe certas indústrias na Capital, não as diferenciando se poluentes ou não, expulsou empregos e proibiu atividade industrial na maior concentração residencial: Guaianazes-Itaquera. Assim, fabricou a necessidade de transportes de pessoas e cargas. Estas leis foram revogadas de plano pelo Artigo 183 parágrafo único da Constituição Estadual de 1989, em que atribui à Assembléia Legislativa estabelecer critérios, mas não demarcar, que fica a cargo dos municípios, atendendo decreto federal 76389/75, resolução 1477 do Conselho de Desenvolvimento Econômico e diretriz Lei 68032 de 2 de julho de 1980. Os municípios não têm como demarcar o seu zoneamento porque falta à Assembléia Legislativa regulamentar, introduzindo o critério se a atividade é poluidora ou não, e em que grau; a classificação atual é ridícula perante as mudanças tecnológicas havidas.
3- As leis municipal e estadual de Zoneamento não diferenciam se a atividade é poluidora ou não e se sobrecarrega a infra-estrutura existente na região.
4- Nas ruas Corredores, deveria ser proibido parar ou estacionar. Os ônibus e veículos para carga e descarga só deveriam parar fora da pista, em lugar apropriado, como executado no centro de San Diego, EUA.
SP-Capital
1- É orfã de Prestes Maia há mais de meio século, pai das marginais, das avenidas de fundo de vale e do anel ferroviário, ainda não completados.
A cidade, há décadas sem Plano Diretor, exigido por lei federal, cresce desordenadamente. Existe o Plano Diretor do escritório Júlio Neves, proposto pelo executivos e parado na Câmara Municipal, que mantém a Lei de Zoneamento no 7805 de 1972 a todo o custo. Esta lei foi descaracterizada pela própria Prefeitura, que criou inúmeros corredores não constantes na Lei de Zoneamento, dentro de todas áreas estritamente residenciais - Z1, como a Rua Valentim Gentil, o único acesso das rodovias Régis Bitencourt e Raposo Tavares para as marginais, com nível de ruído acima da esquina da av. São João com Ipiranga, tendo acima de 100 decibéis dia e noite, conforme medido pela própria Prefeitura, é proibido estacionar, mas é "estritamente residencial". Pelo Código de Defesa do Consumidor, lei maior que a do Zoneamento, não pode ser alugada para fins residenciais. Na prática também não pode ser usada residencialmente, porque ninguém consegue dormir, ainda que surdo, pois as casas tremem com as pesadas carretas não previstas de quando a Lei do Zoneamento. Ficam as casas sem uso legalmente possível.
Mas esta lei permite que os fiscais ameacem multar os desconformes no uso, mercado bem maior que os camelôs e não investigado proporcionalmente pelo Ministério Público que cuida da Máfia dos Fiscais e da Câmara Municipal.
2- A Lei Municipal de Zoneamento, separando área residencial do trabalho, gerou necessidades de transportes como o caríssimo deslocamento dos residentes em Itaquera para o Centro.
O Zoneamento Industrial da Região Metropolitana, lei estadual no 1817 de 1978 (complementada com 2952/81 e 3811/83) que proíbe certas indústrias na Capital, não as diferenciando se poluentes ou não, expulsou empregos e proibiu atividade industrial na maior concentração residencial: Guaianazes-Itaquera. Assim, fabricou a necessidade de transportes de pessoas e cargas. Estas leis foram revogadas de plano pelo Artigo 183 parágrafo único da Constituição Estadual de 1989, em que atribui à Assembléia Legislativa estabelecer critérios, mas não demarcar, que fica a cargo dos municípios, atendendo decreto federal 76389/75, resolução 1477 do Conselho de Desenvolvimento Econômico e diretriz Lei 68032 de 2 de julho de 1980. Os municípios não têm como demarcar o seu zoneamento porque falta à Assembléia Legislativa regulamentar, introduzindo o critério se a atividade é poluidora ou não, e em que grau; a classificação atual é ridícula perante as mudanças tecnológicas havidas.
3- As leis municipal e estadual de Zoneamento não diferenciam se a atividade é poluidora ou não e se sobrecarrega a infra-estrutura existente na região.
4- Nas ruas Corredores, deveria ser proibido parar ou estacionar. Os ônibus e veículos para carga e descarga só deveriam parar fora da pista, em lugar apropriado, como executado no centro de San Diego, EUA.
Mesmo os Corredores da Lei de Zoneamento Municipal são
de direito mas não o são de fato, uma vez que a Prefeitura não faz a parte dela
adequando-os, exceção feita nos corredores de ônibus SPTrans gestão Maluf. A
CET descaracteriza o Zoneamento introduzindo corredores com as mesmas
características da Lei, e que CEUSO não reconhece, sendo os dois órgãos da
Prefeitura.
Mas se aparecer um Ralph Nader paulistano que
combinando o Código de Defesa do Consumidor, lei maior que a do Zoneamento, e o
Direito de Injunção da Constituição Federal, entrar na Justiça com Ação
Coletiva de Lucros Cessantes dos proprietários de Z1 com corredores CET, o
Orçamento Municipal será insuficiente para as indenizações. São responsáveis e
conscientes do problema o Prefeito e os Vereadores.
METRÔ E TRENS METROPOLITANOS
1.
É prioritário
continuar a reabilitação e melhoria dos Trens Metropolitanos e aumentar a
velocidade de expansão do Metrô. São Paulo, entre as metrópoles mundiais, é das
que tem menor quilometros de linhas de metrô por habitante.
2.
É prioritária a
integração intermodal nas estações:
2.a.
Não existe
informação alguma de que linhas de ônibus passam no ponto, seus trajetos e
horários. Não existe nem quem informe.
2.b.
O acesso aos
pontos de ônibus, e os mesmos, em grande parte não são abrigados da chuva.
2.c.
Não existem
bicicletários que guardem e aluguem bicicletas.
2.d.
Não existe
estacionamento de automóveis, nem incentivo para particular construir, o único
que existia, no Metrô Santa Cruz, foi recentemente desativado.
3.
Proporcional ao
custo do investimento e papel social, as estações carecem de conforto como
sanitários e escadas rolantes. Esse conforto é prioritário à monumentalidade da
obra como um todo. É a humanização das estações e respeito ao usuário.
4.
Na falta
existente de Transporte de Massa há a preocupação momentânea de oferecer maior
capacidade de transporte. Nesse critério, os novos carros do Metrô foram feitos com maior número de passageiros
por metro quadrado, aumentando os em pé
e diminuindo os sentados. Isto contraria a proposta inicial do Metrô São Paulo. Quando do projeto
inicial, definiu-se pelo lay-out adotado, considerando ser o máximo
auto-controlável.
Existe dentro do carro metroviário, naquela aglomeração diante da porta, uma quantidade de pessoas, que
quanto maior, tanto maior será o anonimato propício ao batedor de carteira e ao
abuso sexual. Por isso, notadamente nos subúrbios cariocas, e em várias regiões
da metrópole paulista, prefere-se o ônibus ao Trem Metropolitano, onde trafegam
carros largos com bancos longitudinais, isto é, só passageiros sentados de
costas para as janelas e a maioria em pé no salão. Na falta de ônibus, o
cidadão é forçado a comprar um carro
velho conquistando a alforria da promiscuidade.
O
aumento da frota de automóveis, além dos congestionamentos, induz investimentos públicos viários sem retorno,
e agregando alto custo de manutenção
permanente.
O aumento da frota de automóveis e motos
será a maior transformação perspectivada
para os próximos cinco anos.
Há
cerca de 2 anos a CPTM debatia na imprensa a promiscuidade existente, chegando
a ser proposta a segregação de carros masculinos e femininos.
RODÍZIO
A greve dos caminhoneiros demonstrou em pleno período letivo, que o
critério de final de chapa de automóveis descongestiona menos que a proibição
de tráfego de caminhões naquelas vias. Os horários poderiam ser das 7:30 às
9:00 e das 17:30 às 19:00 horas.